15 de jul. de 2011

JOGOS E CAMPOS NAS 4ª DE FINAIS SERIE A E SEMIFINAIS DA SERIE B!

CAMPEONATO MUNICIPAL DE SAQUAREMA 2011

SÓ TEM CLÁSSICOS!!!
PELA QUARTAS DE FINAIS DA SERIA A

OS DANADOS FC X PARAPAN FC
JOGO NO CAMPO DO SANTA CRUZ, DOMINGO 17/07 AS 9:30H
OS DANADOS FC TEM VANTAGEM DO EMPATE

TURMA DO NEGÓCIO FC X SOCIEDADE DA BOLA FC
JOGO NO CAMPO DO CASTELINHO, DOMINGO 17/07 AS 9:30H
TURMA DO NEGOCIO FC TEM VANTAGEM DO EMPATE

MOTIVO FC X SANTA CRUZ FC
JOGO NO CAMPO DO BOA VISTA, DOMINGO 17/07 AS 9:30H
MOTIVO FC TEM VANTAGEM DO EMPATE

OS CACHORROS FC X MARGOSA FC
JOGO NO ESTADIO DO LORIVALZÃO, DOMINGO 17/07 AS 9:30H
OS CACHORROS FC TEM VANTAGEM DO EMPATE

JOGOS DA SERIE B
SEMIFINAIS
OS VENCEDORES ESTARÃO JUNTO A ELITE DAS EQUIPES DE SAQUAREMA NA SERIE A EM 2012.

LARGADOS FC X ENCARNADOS FC
JOGO CAMPO DO BACAXA, DOMINGO 17/07 AS 14:00H

OS GALÃS FC X VERDÃO FC
JOGO NO CAMPO DO CASTELINHO, DOMINGO 17/07 AS 14:00H

DIOGO MATOS
PRESIDENTE/ORGANIZADOR

Resultado do Recurso Jogo Turma do Negocio FC x Margosa FC

Marcos Franco
Julgador 01
RELATÓRIO DOS FATOS:

A equipe Turma do Negócio se insurge com o resultado da partida contra a equipe Margosa, a qual saiu perdedora do aludido jogo, argüindo, em síntese, que na referida partida, havia participado um jogador Sr. Carlos Henrique o qual teria recebido três cartões amarelo e, por isso, deveria estar suspenso dessa partida, além de se tratar de jogador indisciplinado.

Fundamenta o seu pedido em rasuras na sumula e em atos de indisciplina do aludido jogador.

Por outro lado, a equipe atingida diretamente com o fato, Margosa, apresenta contra-razões à defesa da Turma do Negócio, salientando, em síntese apertada, que jamais o jogador Carlos Henrique recebeu três cartões amarelos, não podendo, assim, estar suspenso da aludida partida, além do que a súmula é ato do Juiz, que possui legitimidade para tal.

É o relatório, passo a decidir o mérito da questão.

Aqui, acolho a defesa, mas rejeito, indefiro o pedido da requerente, na fundamentação que se segue:

Não assiste razão a recorrente, eis que não ficou comprovado o fato alegado, de que o jogador Carlos Henrique teria recebido três cartões amarelos e, por isso, deveria estar suspenso, não sendo pois razoável se alterar um resultado de uma partida, na qual se evolve expectativa e uma série de compromisso, despesas e deslocamento de pessoal, por uma suposta irregularidade, uma simples, uma mera suspeita, sem provas de que a rasura na súmula estaria camuflando a participação de um atleta que teria recebido três cartões amarelos, e por isso, deveria estar suspenso e, por via de conseqüência, não poderia ter participado da aludida partida. (Art 234 CBJD - §3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio eletrônico).

O fato é realmente grave, tanto que merece penalidade, na forma do art. 213 § 3º do Código Desportivo, instituído pela Resolução 29 de junho de 2009.

No entanto, tal fato deve estar provado, sob pena de se cometer injustiça e banalizar e comprometer todo o campeonato.

O art. 37 do regulamento, realmente determina que o atleta que tiver recebido três cartões amarelo ficará suspenso e não poderá jogar a partida seguinte.

Entretanto, este fato não ficou cabalmente comprovado pelo recorrente, como dito acima, de que o atleta teria recebido os três cartões amarelo.

Ademais, a rasura na súmula, relativa ao número 05 da camisa, que seria do jogador Carlos Henrique, este fato tornou-se irrelevante, posto que o atleta não nega ter jogado neste dia, de que aludida rasura foi feita pelo dito jogador, mas logo retificado, devendo-se concluir, então, tratar-se de um erro material, em razão de uma erro material, o que é perfeitamente possível de ocorrer em qualquer situação, quando qualquer atleta ao assinar a súmula pode cometer tal erro. Trata-se pois de fato comum, passível de ocorrer durante a partida com qualquer equipe, como realmente ocorreu com outras equipes, o que ocorre até mesmo no meio profissional, conforme pode se constar dos julgados dos Tribunais Desportivos dos Estados. Além disso, o atleta Carlos Henrique não jogou todos os jogos com a camisa de nº 5, conforme se observa da súmula 3, sem contar que a assinatura da súmula ocorre antes do inicio da partida.

A própria defesa afirma que o dito atleta jogou em tal partida e que não possui os três cartões amarelos, devendo seus argumentos serem considerados, no conjunto dos fatos, haja vista que minuciosamente detalhados.

A Jurisprudência dos Tribunais Desportivos, inclusive Superior, tem esse entendimento, de que o erro na súmula, salvo comprovada má fé, pode ser retificado, com o conseqüente relato pelo juiz da partida, o qual é soberano neste ato privativo seu, como se tivesse uma espécie de fé pública, em sua pratica.

Desta forma, não é razoável e nem proporcional, se anular uma partida por este fato, fundado em mera especulação, em mera argumentação sem prova cabal, seja documental ou testemunhal, que pudesse convencer o julgador, provando que o dito atleta teria recebido de fato, os três cartões amarelo, cujo ônus caberia a parte que alega, no caso a Turma do Negócio, na ótica do disposto no art. 57 do CBDJ, aplicado como regra geral ao caso, e não querer transferir tal ônus para a comissão organizadora do dito campeonato.

Portanto, não tendo havido prova do fato e, por conseguinte, a recorrida Margosa afirmado categoricamente, com detalhes, que o dito atleta não recebera os três cartões amarelos, sendo um conta o Santa Cruz e outro contra o Pouca Rouca, e não contra o Porto da Roça, daí a confusão da recorrente, impossível assim, deferir o pedido.

Desta forma, apesar de acolher a defesa, rejeito o pedido da recorrente, para manter, definitivo, o resultado da partida, com a vitória e os pontos para a equipe Margosa.

Saquarema, 02 de julho de 2011


Marcão
Julgador 02

RELATÓRIO DOS FATOS:

Recurso da Equipe Turma do Negócio FC

Requerendo os pontos da partida: Margosa FC 1 x 0 Turma do Negocio FC.

Questão: O atleta Carlos Henrique da equipe do Margosa FC supostamente com o 3º cartão amarelo estava suspenso e jogou.

Motivo: Devido uma rasura na sumula do jogo: Porto da Roça x Margosa

Resultado:

Recurso Indeferido

Permanece o placar do jogo em questão.

Fundamentação:

O árbitro tem legitimidade e ouvindo todas as partes. Foi confirmado uma rasura na sumula em questão, porem, logo foi retificado pelo atleta. Fato confirmado pelo arbitro em questão.

A Circular C.A. Nº 002/2003 é clara ao afirmar que o árbitro
“deve narrar, sucinta e objetivamente, os fatos, acidentes e incidentes
ocorridos antes, durante e depois da partida”.
Relate os fatos da partida na súmula de maneira precisa e fidedigna;
se possível, com letras grandes, e sem erros gramaticais, sem
rasuras e sem redundâncias.
O árbitro não pode, de maneira alguma, ser desleixado, preguiçoso,
apressado ou desorganizado no momento de preencher a súmula, sob
pena de ser punido por equívocos e imprecisões.

Portanto o Arbitro da partida é o responsavel pela sumula. E apesar da rasura, não consta cartão para o atleta em questão.

Cabe uma suspensão como punição ao arbitro por permitir rasuras na sumula.

Saquarema, 06 de julho de 2011

Iderlon
Julgador 03
RELATÓRIO DOS FATOS:
 
Recurso solicitado pela equipe da Turma do Negocio FC.
Recurso Indeferido.

Na súmula da partida em questão não consta o cartão amarelo para o atleta Carlos Henrique da equipe do Margosa FC.

CBJD - Art. 61. Compete à parte interessada produzir a prova documental que entenda necessária.
Por não haver uma prova concreta de que o atleta Carlos Henrique da equipe do Margosa FC, jogou com a camisa nº 5 ou que o mesmo tomou cartão amarelo na partida em questão.


Art 234 CBJD - §3º
Código Disciplinar da FIFA
Art. 79 Árbitro
1. O árbitro adota as decisões disciplinares no transcurso da partida;
2. Suas decisões são definitivas;
3. Isso se dá sem prejuízo da competência das autoridades jurisdicionais

Art. 103 Meios de prova
1. Qualquer meio de prova pode ser apresentado;
2. Somente deverão ser rechaçadas as que forem contrárias a dignidade da pessoa humana ou careçam notoriamente de valor para estabelecer os direitos como provados;
3. Serão admitidas, particularmente, as seguintes provas: as informações dos árbitros, dos árbitros assistentes, do comissário da partida e do inspetor de árbitros, as declarações das partes e testemunhas, as provas materiais, as informações periciais e as gravações de áudio ou vídeo.


Saquarema, 06 de julho de 2011

Diogo
Presidente/Organizador


13 de jul. de 2011

Reportagem e mais fotos da Final da Taça Saquarema 2011

clique e veja as fotos

OS DANADOS FC... CAMPEÃO DA TAÇA SAQUAREMA 2011!!!

Os Danados FC  0X0  Motivo FC
nos penaltis
Os Danados FC 7 x 6 Motivo FC


Um jogão de Bola! ... Duas equipes cheia de atletas de alta qualidade, que fizeram um jogo com muitas emoções ...bola na trave ...penalti perdido por sinal mérito para o goleiro Jorginho da equipe Os Danados FC... e prevaleceu o 0 a 0 no tempo normal e a Taça Saquarema 2011...foi decidida nos penaltis 7X6 para a Equipe de Boqueirão que levou mais uma Taça pra casa! 
Parabéns ..

Os atletas artilheiros de 2010, Leandro Brasil(Jeito Moleque FC), Luciano(Sociedade da Bola FC) que receberam o trofeu de artilheiro do ano passado e também o atleta Tico(Bacaxá FC) que jogou em 2010 e foi o 3 artilheiro com 6 gols mas não compareceu no evento.
Luciano, Diogo e Leandro...
Os Árbitros da Taça Saquarema...
da esquerda pra direita..
Carlos Cordeiro, Saulo, Carlinhos, Rogerio Rachid e Beiço ...
Parabens pela excelente atuação de todos...
muito Obrigado a vocês e a todos os arbitros do campeonato 2011:
Ewaldo, Marquinhos, Sapinho, Adalberto, Marcão, Paulo, Garrincha e Rafael Badá...
As duas Seleções ...líderes em seus grupos ... fizeram uma festa muito bonita lotando o estadio do Lorivalzão...
Descisão nos penaltis ... haja coração ...
muitas cobranças perfeitas ...goleiro para um lado e bola para outro ...mas teve cobrança que bateu numa trave nas costas do goleiro, bateu na outra trave e golllll....haja coração....rssr

Festa da torcida Campeã ...Os Danados FC...
Parabens pela bonita festa ...

Entrega do trofeu de 2ª lugar do Marcão Arbitro ...para o Presidente da Equipe Motivo FC, Breia...Parabens Breia por sempre ter esse espirito esportivo ...

Agradeço as 2 equipes e suas torcidas pela linda festa...e tambem em especial ao sr. Lorival Gomes e Romulo, por permitirem a utilização do seu estadio para essa linda festa ...como sempre voces participando e apoiando o esporte em Saqua...
Muito Obrigado ...


Diogo Matos
Presidente/Organizador

9 de jul. de 2011

DECISÃO DA TAÇA SAQUAREMA 2011

DECISÃO TAÇA SAQUAREMA 2011
NESTE DOMINGO AS 9:30H

X

NO ESTADIO DO LORIVALZÃO EM SAMPAIO CORREIA(TINGUI)

TERMINOU A 1ª FASE DO CAMPEONATO 8 EQUIPES SEGUEM E 2 CAIRAM PARA SERIE B.

É, amigos do futebol, terminou a primeira fase do campeonato municipal e 8(oito) equipes continuam na 2 fase do campeonato.

Classificados pelo Grupo A:

Os Danados FC (Boqueirão)
Turma do Negocio FC (Bacaxá)
Margosa FC (Palmital)
Santa Cruz FC (Rio Seco)

Classificados pelo Grupo B:

Motivo FC (Bacaxá)
Os Cachorros FC (Palmital/São Geraldo)
Sociedade da Bola FC (Sampaio Correia)
Parapan FC (Palmital)


E as 2 equipes rebaixadas para SÉRIE B no ano que vem são:
DIRETORIA FC E BACAXA FC


DIOGO MATOS


Artilheiro Musical da 7ª rodada!!!

MOTIVO FC 5 X 0 GUARANI FC

Parabéns ao atleta Romulo Carvalho de Almeida
da equipe do MOTIVO FC que nesta 7ª rodada marcou 3 gols contra a equipe do GUARANI FC ajudando sua equipe a classificar-se em primeiro lugar no Grupo B...para disputar a Taça Saquarema 2011 e ROMULO pediu uma musica para abençoar a todos 
 
Fernandinho - Todas as Coisas
 
 
Diogo Matos