15 de abr. de 2010

RESULTADO DO JULGAMENTO DA 1ª RODADA

X



COMISSÃO ORGANIZADORA

JULGAMENTO DO JOGO ENTRE:

EQUIPES: OS CACHORROS F.C. X LEGIÃO F.C.

ARBITRO DO JOGO: EWALDO

REALIZADO EM 04/04/2010 AS 9:30H


Ocorrência conforme anotação da súmula do jogo;

Um Torcedor da equipe OS CACHORROS F.C. arremessou uma lata de cerveja no árbitro EWALDO.

Deferimento punitivo a equipe de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol:

A equipe do OS CACHORROS F.C. de acordo com o artigo 213 do CBDF, perderá o mando de campo por 1 rodada e a Comissão Organizadora redirecionará o jogo de punição conforme artigo 175 CBDF.

Nota: Como organizador e atleta sei o quanto é difícil controlar os torcedores exaltados, porém, nada justifica agressões a atletas, dirigentes e principalmente à árbitros, sei que nada de pior aconteceu e nem acontecerá, em nome de Jesus Cristo, porque todos os responsáveis das equipes sabem de suas responsabilidades e tenha certeza, um individuo que toma essas atitudes não é torcedor. Os torcedores, dirigentes, atletas reservas procurem não invadir os campos no decorrer do jogo. Nos ajudem para esta festa do esporte continuar sem problemas e que tudo fique bonito.

Diogo Matos
Responsável da LIFAS

Obs: Artigos:
Art. 175. A entidade de prática punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as suas partidas, provas ou equivalentes em local designado pela entidade promotora da competição.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: perda do mando de campo de uma a três partidas,
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.